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INPI e EPO Lançam Parceria Técnica e Estratégica na Área de Patentes
By Carlos Cavalcanti Advogado, Sócio Gerente da Moeller IP Brasil.
O INPI e o Escritório Europeu de Patentes (EPO) assinaram nesta terça-feira, dia 26 de novembro, um Memorando de Entendimento sobre uma Parceria Técnica e Estratégica Reforçada, com o objetivo de aprimorar a cooperação entre o Brasil e a Europa na área de patentes. O acordo foi assinado pelo presidente do INPI, Cláudio Vilar Furtado, e pelo presidente do EPO, Antonio Campinos, na sede do Instituto, no Rio de Janeiro.
O presidente do INPI, Claudio Vilar Furtado, destacou a importância do acordo para estimular o investimento em inovação e propriedade industrial, com foco na geração de novas patentes, principalmente em parceria.
– Nesse acordo entre INPI e EPO, brasileiros e europeus estão unidos para que as patentes sejam elemento central de um ambiente de negócios propulsor da inovação – afirmou o presidente do INPI.
O acordo entre o EPO e o maior escritório de patentes da América Latina tem o objetivo de fortalecer o sistema de patentes no Brasil e na Europa, a fim de incentivar a inovação e o desenvolvimento econômico, além de promover o comércio e o investimento entre as duas regiões.
– O Brasil é um parceiro essencial para o EPO e um mercado importante para empresas europeias – disse o presidente do EPO, Antonio Campinos, que acrescentou: – Este acordo é um marco em nossa cooperação e é uma prova da importância econômica dos laços estreitos entre nossas regiões. A cooperação visa a garantir um exame eficiente de patentes e a concessão de patentes de alta qualidade. Desse modo, irá beneficiar agentes inovadores locais e solicitantes internacionais de patentes, que podem, cada vez mais, esperar condições semelhantes para proteger suas invenções em todo o mundo.
Durante a cerimônia, os dois escritórios também assinaram um Memorando de Entendimento para renovar seu programa-piloto de Patent Prosecution Highway (PPH). O novo PPH, que entra em vigor em 1º de dezembro, estará aberto a pedidos de patentes em todos os campos tecnológicos.
Em relação ao acordo de parceria técnica e estratégica reforçada, o INPI e o EPO vão cooperar no fortalecimento da capacidade local de busca e análise de pedidos de patentes, por meio de treinamento e discussão de melhores práticas, compartilhamento de ferramentas e intercâmbio de bases de dados de patentes. Além disso, ao examinar pedidos de patentes correspondentes a solicitações já processadas pelo EPO, o INPI irá aproveitar os relatórios de busca em seu próprio processo de análise, a fim de ampliar ainda mais a qualidade e a eficiência, liberando recursos para dar apoio à inovação local. As atividades do acordo serão baseadas no plano de trabalho de dois anos, acertado entre as duas instituições.
O Brasil é a maior economia da América Latina e seu comércio com a Europa responde por mais de um terço do comércio total da União Europeia (UE) com a região. A UE também é o maior investidor estrangeiro no Brasil, com investimentos em diversos setores da economia brasileira.
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A controvérsia das três listras
Por Maria Sol Porro, advogada de marcas e professora universitária
Em junho último, o Tribunal Geral da União Europeia (EGC) anunciou uma de suas decisões mais marcantes até o momento, pois confirmou a nulidade da marca registrada comunitária da Adidas, que consiste em três listras paralelas, devido ao fato de a empresa alemã não demonstrar o caráter distintivo em todo o território da União Europeia (UE).
A batalha jurídica pelas três listras faz parte da disputa que a Adidas e a empresa belga, Shoe Branding Europe BVBA, iniciaram em 2009, quando esta tentou registrar suas duas listras na União Europeia. Nesse caso, a Adidas alegou diante do Escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) que elas lembravam muito suas três listras paralelas e, com base nessa reclamação, o EUIPO negou o registro para a empresa belga em duas ocasiões (2015 e 2016). É importante notar que a Adidas não havia iniciado processo para registrar suas três linhas diante da UE até essa data.
Assim que essa disputa judicial foi ganha, a Adidas decidiu solicitar em dezembro de 2013 o registro das famosas três listras paralelas como uma marca comunitária ante o EUIPO, que deu seu consentimento. Entretanto, nessa ocasião, foi a BVBA que se opôs à decisão com base na recusa de suas duas listras. Essa oposição levou o EUIPO a mudar de ideia e cancelar o registro da Adidas, argumentando que esse símbolo não tem o “caráter distintivo” exigido para uma marca registrada.
Subsequentemente, a decisão foi levada ao EGC, baseado em Luxemburgo, que confirmou sua resolução sobre o cancelamento decido pelo EUIPO, considerando que a Adidas não havia sido capaz de demonstrar que o uso das três listras tem caráter distintivo em toda a União Europeia para identificar a marca. Essa última decisão do EGC está pendente, visto que é contraditória à decisão do caso mencionado da BVBA em 2009, no qual o tribunal considerou que a Adidas conseguiu demonstrar a notoriedade de seu desenho das três listras para recusar o registro das duas listras da empresa belga.
Contra esse cenário e a queda de suas ações em mais de 1% no mercado de ações alemão, a Adidas ainda tem a opção de apelar da decisão do EGC diante do Tribunal de Justiça da União Europeia (CJEU), tendo apenas dois meses de prazo. Então, será necessário aguardar para saber se a empresa alemã conseguirá reverter essa situação ou se a empresa belga, BVBA, aprisionará a Adidas em sua própria armadilha.
Fonte: www.elespectador.com
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Os Direitos Autorais Contra Atacam
Por Maria Sol Porro, advogada de marcas e professora universitária
Na segunda-feira, 17 de junho, um tribunal distrital dos Estados Unidos em Los Angeles decidiu contra o VidAngel e multou o serviço de filtro de vídeo em US$ 62,4 milhões, que deveriam ser pagos em reparação por danos às pleiteantes: The Walt Disney Company, Warner Brothers, 20th Century Fox e Lucasfilm.
O VidAngel, lançado em 2013, é uma plataforma de entretenimento que foi criada para ajudar as famílias a filtrar linguagem, nudez, violência e outros conteúdos de filmes e séries de TV. A empresa independente esteve em evidência no noticiário em 2016, quando Walt Disney Co., Lucasfilms, 20th Century Fox e Warner Bros. deram início a um processo contra ela, alegando que o serviço de streaming de vídeo estava violando seus materiais protegidos por direitos autorais. Durante o julgamento, a startup localizada em Provo tinha anteriormente entrado com pedido de falência em 2017 e atualmente ainda passa por esse processo.
Neste contexto, o tribunal distrital dos Estados Unidos em Los Angeles informou que a plataforma transmitiu pelo menos 800 títulos dos estúdios, significando que ela deveria ter que pagar US$ 150.000 por título pela decisão. A defesa da empresa foi que a VidAngel cometeu violação inocente (não intencional) e deveria, portanto, pagar muito menos. Diante dessa decisão desvantajosa, o CEO da VidAngel, Neal Harmon, prometeu responder com um recurso.
Como esses tipos de decisões significativas são cada vez mais protecionistas, não é exagero supor que o setor de direitos autorais tem um peso crescente na economia dos EUA, o que o torna um setor muito mais forte. Um fenômeno similar também está acontecendo na UE com a Nova Diretiva Sobre Direitos Autorais relacionada à internet e às plataformas. Portanto, parece que está difícil encontrar o equilíbrio entre a liberdade da internet e os direitos autorais.
Fonte: techcrunch.com
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Membro da equipe Moeller novamente nomeado “IP Star” em 2019/20!
Por MoellerIP
Temos o prazer de comunicar que Mariano Municoy, chefe do departamento jurídico regional da Moeller IP Advisors, foi nomeado “IP Star” em 2019/20 para patentes e marcas registradas na Argentina pelo Managing Intellectual Property, uma importante fonte de notícias e análises sobre a evolução da propriedade intelectual em todo o mundo.
A pesquisa IP Stars é realizada anualmente e identifica as principais empresas e advogados em mais de 80 países, conforme recomendado e votado por seus pares e clientes em cada jurisdição.
O rigoroso processo de avaliação proíbe as empresas de votarem em sua própria inclusão na lista, bem como de solicitar votos aos associados e pagar para serem incluídos. Para fazer a lista, as empresas e os advogados individuais devem ter recebido um grande número de recomendações de colegas e clientes. A lista completa está disponível em IPStars.com
A Moeller IP parabeniza Mariano por receber este reconhecimento pelo quinto ano consecutivo.
Fonte: IPStars.com
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7º Congresso Internacional de PI: Desenvolvimentos Recentes de PI na Europa
No dia 7 de junho realizou-se na Universidade de Maastricht o 7º Congresso Internacional de Propriedade Intelectual, intitulado “Desenvolvimentos Recentes de PI na Europa”, Holanda, organizado pela Queen Mary University of London, a Universidade Autônoma de Madri e a anfitriã, a Universidade de Maastricht.
Todos os anos, diferentes oradores das referidas universidades participam deste evento para fazer breves apresentações sobre os desenvolvimentos mais recentes nas principais áreas do direito da propriedade intelectual na Europa. Desta forma, novas leis, propostas legislativas, novas resoluções notáveis ou doutrinas recentes sobre direito de marca, patentes, direitos autorais, indicações geográficas, projetos, etc. são analisados e expostos.
Em resumo, os tópicos abordados neste ano foram os seguintes:
1- Marcas de Multimídia
São aquelas representadas pela presença de um arquivo audiovisual que contém a combinação de imagem e som. Essas marcas estão começando a ser levadas em consideração nos registros europeus, embora sejam geralmente registradas como serviços e não como bens. No entanto, elas têm dois problemas: a- Tendo tantos elementos envolvidos, muitas vezes falta o caráter distintivo necessário para as marcas e b- muitas dessas marcas geralmente são videogames cujos temas centrais muitas vezes se chocam com a moralidade e as boas maneiras, impedindo o seu registro como tal.
2- Embalagem e marcas
Em maio último, o CJEU proferiu um novo julgamento (C-642/16 Junek Europ-Vertrieb de 17 de maio de 2018) relacionado à interpretação do ¨princípio de esgotamento de marca registrada¨ no caso de importações paralelas e reembalagem de produtos, principalmente em medicamentos e produtos para saúde ou, em outras palavras, o que foi analisado é se o proprietário de uma marca tem o direito de impedir a comercialização de um produto que tenha sua marca, legalmente comercializada em outro Estado da UE, quando a embalagem original foi modificada. No julgamento, o CJEU se referiu a outras decisões judiciais, nas quais foram estabelecidos 5 requisitos a serem considerados quando ocorre o esgotamento do direito do proprietário da marca. Estes requisitos determinam que o direito do proprietário de uma marca é esgotado quando a variação da embalagem não afeta a origem do produto em relação à marca ou não causa nenhum dano aos consumidores. Nesse caso, considerou-se que o direito do proprietário estava esgotado e, portanto, o proprietário não tinha o direito de impedir essa comercialização.
3- Inteligência artificial
A questão da inteligência artificial tornou-se a tempestade em um copo o d’água na área de patentes. Não só porque é um ponto importante no assunto das patentes, mas é uma tecnologia que envolve mais detalhes. Em si, surge a questão de reconhecer os computadores como a-invenções ou b-entidades legais sob a legislação. Embora se defenda atualmente que os computadores programados para criar objetos não possam ser considerados “inventores”, isso não impede que as regras do jogo mudem no futuro.
4- Lei de concorrência, patentes e o setor farmacêutico
Nos últimos anos, certas práticas de “legalidade questionável” tornaram-se comuns no setor de patentes, especificamente para empresas de medicamentos genéricos, que visam ampliar a proteção desses medicamentos e impedir a entrada de novas empresas no mercado. Algumas dessas práticas visam registrar pequenas alterações da patente principal antes que a genérica entre no mercado (product hopping), o registro indiscriminado de patentes para proteger um produto e bloquear a concorrência (patentes defensivas), aumentar a proteção de uma patente com outras patentes mínimas, pedidos que permanecem pendentes de registro (pedidos divisionais de patente), entre outros.
É contra este panorama no qual a Comissão Europeia enfatiza a importância de usar a “Lei de Concorrência” em conjunto com a “Lei de Patentes” para evitar esses monopólios disfarçados dentro do campo de patentes. Da mesma forma, é importante notar que, embora mercados como os Estados Unidos geralmente proíbam essas práticas, alguns deles são permitidos na UE, por isso é importante determinar quando alguém está enfrentando uma situação permitida e quando enfrenta a concorrência de maneira injusta.
5- Paródias on-line e o futuro de filtros de carregamento
O novo (e controverso) artigo 13 da Diretriz de Direito Autoral estabelece uma mudança de paradigma determinando que agora serão as plataformas que terão de garantir que o conteúdo que hospedam não envolva violações de direitos autorais. Ou seja, serviços como Facebook, Twitter ou Google, mas também Wikipedia ou GitHub terão que adotar medidas e usar técnicas de reconhecimento de conteúdo para bloqueá-los diretamente. Portanto, espera-se que, a fim de evitar sanções, as plataformas tendem a bloquear mais conteúdo do que deveriam.
Outra questão controversa são as paródias on-line, mais conhecidas como memes. Embora a exceção da paródia seja tratada de maneira diferente em cada país, a fim de entender quando estamos dentro dos limites de um, é importante considerar 4 pontos básicos: – Quem é o interlocutor; o tipo de expressão; o contexto em que é dito e o que é dito.
Fica claro que, diante desse cenário, certas dificuldades surgirão para as plataformas ao reconhecerem quando estão diante de uma paródia e quando estão diante de conteúdo ilícito. Neste ponto, embora a Nova Diretriz estabeleça a exceção da paródia obrigatória na UE, as plataformas não são estimuladas a aplicar filtros para diferenciar paródias de conteúdos ilegais, o que será um problema no futuro.
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FaceApp: changes your face, but are your data safe?
Por Maria Sol Porro, advogada de marcas e professora universitária
O novo filtro que permite aos usuários envelhecer seus rostos fez com que o FaceApp fosse, por um lado, o número um em downloads e o centro das atenções por outro. O sinal de alerta disparou quando foi descoberto que o aplicativo não notifica em nenhum momento que as fotos são processadas na “nuvem”. Quando uma foto é enviada para que os rostos pareçam mais velhos, mais jovens ou de outro sexo, o aplicativo a envia para um servidor que processa o arquivo e o retorna para nós com o retoque desejado, dando acesso aos dados a todas as assinaturas do grupo russo ”Wireless Lab”, o proprietário do FaceApp, bem como às empresas desconhecidas que se tornam “afiliadas”.
No entanto, é importante notar que a maioria das redes sociais que usamos tem termos de uso e privacidade muito semelhantes. Nesse sentido, o Wireless Lab argumentou que a maioria das fotos enviadas é excluída de seus servidores em 48 horas. Os especialistas acreditam que o problema adicional com esse tipo de aplicativo é que ele força o usuário a fornecer muitos dados pessoais por meio de termos genéricos que aparecem na Internet. Também é normal que esses termos não incluam nada sobre as atuais regulamentações de proteção de dados, coletadas pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados, nem sobre o que a lei exige que inclua.
O FaceApp, disponível para iOS e Android, explica que não aluga ou vende as informações de seus usuários para terceiros fora do FaceApp (ou o grupo de empresas do qual o FaceApp faz parte) sem o seu consentimento, mas, por sua vez, expõe que eles podem compartilhar as informações do usuário, sem o consentimento explícito, com organizações de terceiros que os ajudam a fornecer o serviço. Mais uma vez, o famoso aplicativo não estaria totalmente em conformidade com os requisitos em vigor no Regulamento Geral de Proteção de Dados no caso da UE.
Neste contexto, o FaceApp reconhece que estão trabalhando para melhorar a qualidade deste serviço, em seu último comunicado. No entanto, ele não atualiza suas condições de uso desde 2017, obrigando o usuário a procurá-las no site. Isso significa que quase ninguém procura consultar quais informações serão compartilhadas com o aplicativo e qual será o uso que será feito delas. Diante dessa realidade, o debate acima nos faz pensar: se um serviço é gratuito na internet, somos o cliente ou somos o produto que é vendido?
Fonte: www.abc.es
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